Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.973, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.973, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo no municipio de S. Bento de Sapucahy-mirim da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Batalhão de Infantaria numero quinze da Provincia de S. Paulo a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de S. Bento de Sapucahy-mirim da mesma Provincia, e com ella creado um Batalhão de Infantaria com quatro companhias e a designação de quarenta e cinco do serviço activo, o qual ficará subordinado ao Commando Superior de Pindamonhangaba e annexos, e terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1346 de 18 de Março de 1854.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 02/10/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 2/10/1867, Página 352 Vol. 1 pt II (Publicação Original)