Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.971, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.971, DE 2 DE OUTUBRO DE 1867
Concede ao Bacharel Jesuino Antonio Ferreira de Almeida privilegio por dez annos para usar no Imperio de uma machina de escrever, de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Jesuino Antonio Ferreira de Almeida e tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por dez annos para usar no Imperio de uma machina de escrever, de sua invenção.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Brasil - 2/10/1867, Página 351 Vol. 1 pt II (Publicação Original)