Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.970, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.970, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio da Tapéra, da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio de Maragogipe, da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente ao Districto da Tapéra, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado dos Batalhões alli organisados, com as designações de trinta e cinco, trinta e seis, trinta e sete e trinta e oito do serviço activo.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos numeros mil e sete de seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, e mil quinhentos e quarenta de vinte tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Megestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/9/1867, Página 350 Vol. 1 pt II (Publicação Original)