Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.969, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.969, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na Freguezia de Natuba, da Provincia da Parahyba.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada do Batalhão de Infantaria numero nove da Provincia da Parahyba, a Guarda Nacional pertencente á Freguezia de Natuba, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de vinte nove do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/9/1867, Página 350 Vol. 1 pt II (Publicação Original)