Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.968, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.968, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867

Marca o segundo uniforme para o Esquadrão de Cavallaria numero dez da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O Esquadrão de Cavallaria numero dez da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco usará em segundo uniforme de blusas de panno azul ferrete, golas e carcellas escarlates, e bonets á Cavaignac, de panno azul com galão escarlate, tudo conforme o figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos e cincoenta e sete de dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/9/1867, Página 349 Vol. 1 pt II (Publicação Original)