Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.968, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.968, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867
Marca o segundo uniforme para o Esquadrão de Cavallaria numero dez da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º O Esquadrão de Cavallaria numero dez da Guarda Nacional da Provincia de
Pernambuco usará em segundo uniforme de blusas de panno azul ferrete, golas e
carcellas escarlates, e bonets á Cavaignac, de panno azul com galão escarlate,
tudo conforme o figurino junto.
Art.
2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos e cincoenta e sete
de dezoito de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 30/9/1867, Página 349 Vol. 1 pt II (Publicação Original)