Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.967, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.967, DE 30 DE SETEMBRO DE 1867

Dissolve a Companhia avulsa de Cavallaria organisada no Municipio de Santa Luzia da Provincia de Sergipe.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica disolvida a Companhia de Cavallaria de Guardas Nacionaes organisada no Municipio de Santa Luzia da Provincia de Sergipe, passando as respectivas praças a servirem no Batalhão de Infantaria numero dezaseis da mesma Provincia.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Indepen dencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/9/1867, Página 348 Vol. 1 pt II (Publicação Original)