Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.964, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.964, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

Marca o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa da Imperatriz, na Provincia das Alagôas.

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa da Imperatriz, na Provincia das Alagoas.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 18/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 18/9/1867, Página 343 Vol. 1 pt II (Publicação Original)