Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.963, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.963, DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, nos Municipios de Serpa e Silves, da Provincia do Amazonas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada do 1º Batalhão de Infantaria do serviço activo, da Provincia do Amazonas, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Serpa e Silves, da mesma Provincia, e com ella creada uma Secção de Batalhão de Infantaria, com tres companhias e a designação de 3ª do serviço activo, a qual terá a sua parada o lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 18/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 18/9/1867, Página 342 Vol. 1 pt II (Publicação Original)