Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.960, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.960, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na Parochia de S. Francisco Xavier de Joinville, da Província de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada na Parochia de S. Francisco Xavier de Joinville, da Provincia de Santa Catharina, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municípios de S. Francisco e annexos, da mesma Provincia, uma Secção de Batalhão de Infantaria, com duas Companhias e a designação de segunda do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 340 Vol. 1 pt II (Publicação Original)