Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.958, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.958, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa uma Companhia de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, na Parochia de S. Francisco Xavier de Joinville, da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo único. Fica creada na Parochia de S. Francisco Xavier de Joinville, da Provincia de Santa Catharina, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes dos Municipios de S. Francisco e annexos da mesma Provincia, uma Companhia de Infantaria com a designação de primeira do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fóma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 338 Vol. 1 pt II (Publicação Original)