Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.957, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.957, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa uma Companhia de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, na Freguezia de S. Pedro Apostolo e Senhora da Conceição da Barra Velha, da Província de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me reprsentou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada na Freguezia de S. Pedro Apostolo e Senhora da Conceição da Barra Velha, da Provincia de Santa Catharina, e subordinada ao Commando Superior de Guardas Nacionaes dos Municípios de S. Francisco e annexos, da mesma Provincia, uma companhia de infantaria com a designação de segunda do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 338 Vol. 1 pt II (Publicação Original)