Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.956, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.956, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867
Eleva á categoria de Corpo o Esquadrão de Cavallaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado á categoria de Corpo com quatro Companhias e a designação de quinto, o Esquadrão de Cavaliaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina; e revogado nesta parte o Decreto nº 859 de 11 de Novembro de 1851.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e. faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 337 Vol. 1 pt II (Publicação Original)