Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.956, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.956, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Corpo o Esquadrão de Cavallaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado á categoria de Corpo com quatro Companhias e a designação de quinto, o Esquadrão de Cavaliaria nº 2 da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina; e revogado nesta parte o Decreto nº 859 de 11 de Novembro de 1851.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e. faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 337 Vol. 1 pt II (Publicação Original)