Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.952, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.952, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa um Corpo de Cavallaria de Guardas Nacionaes no Municipio de S. Sebastião de Tijucas, da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio de S. Sebastião de Tijucas, da Provincia de Santa Catharina, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes do Districto de S. Francisco e annexos, da mesma Provincia, um Corpo de Cavallaria com quatro Companhias, e a designação de sexto, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 334 Vol. 1 pt II (Publicação Original)