Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.951, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.951, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Guardas Nocionaes da reserva, no Municipio de S. Sebastião de Tijucas, da Província de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada no Municipio de S. Sebastião de Tijucas, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional de S. Francisco e annexos da Provincia de Santa Chatharina, uma Secção de Batalhão da reserva, com tres Companhias, e a designação de quinta, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 334 Vol. 1 pt II (Publicação Original)