Legislação Informatizada - Decreto nº 395, de 12 de Maio de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 395, de 12 de Maio de 1890

Declara sem effeito o decreto n. 367 A de 30 de abril do corrente anno na parte em que alterou os arts. 9º e 24 dos estatutos do Banco Sul-Americano de Pernambuco.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe requereu o Banco Sul-Americano de Pernambuco, por seus incorporadores, resolve declarar sem effeito o decreto n. 367 A, de 30 de abril proximo passado, na parte em que mandou modificar o art. 9º dos estatutos do mesmo banco, para que no fim de cada trimestre fosse deduzido dos lucros brutos 10% para a reconstituição do capital e dos lucros liquidos 9% para fundo de reserva; e supprimir do art. 24 dos referidos estatutos as seguintes palavras: «poderá, negocial-as antecipadamente, sempre que o entender conveniente.»

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 961 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)