Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.949, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.949, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867
Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Agua Preta, da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de Agua Preta, da Provincia de Pernambuco, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes da Comarca de Palmares da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria com seis Companhias e a designação de cincoenta e cinco do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 332 Vol. 1 pt II (Publicação Original)