Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.948, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.948, DE 14 DE SETEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Companhia da resreva organisada nos Municipios do Pilar e Pedras de Fogo, da Provincia da Parahyba.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, com quatro Companhias e a designação de segundo, a Companhia de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, organisada nos Municipios do Pilar e Pedras de Fogo, da Provincia da Parahyba, e revogado nesta parte o Decreto numero mil cento noventa e cinco de oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e tres.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 14/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 14/9/1867, Página 332 Vol. 1 pt II (Publicação Original)