Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.943, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.943, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867

Altera o segundo uniforme do 4º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo, da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O 4º Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco, usará em segundo uniforme de sobrecasacas de panno azul com carcellas escarlates, meias golas de panno verde, bonets á Cavaignac com galão de pano verde, pala de couro preto, e virola de metal amarello, tudo conforme o figurino junto.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 04/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 4/9/1867, Página 314 Vol. 1 pt II (Publicação Original)