Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.942, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.942, DE 4 DE SETEMBRO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Companhia avulsa da Guarda Nacional do serviço da reserva, organisada no Municipio de Iguarassú, da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, com quatro Companhias e a designação de nono, a Companhia avulsa da Guarda Nacional do serviço da reserva, organisada no Municipio de Iguarassú, da Provincia de Pernambuco; e revogado nesta parte o Decreto nº 1024 de 31 de Julho de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 04/09/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 4/9/1867, Página 313 Vol. 1 pt II (Publicação Original)