Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.940, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.940, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Altera a organisação do primeiro Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte: 

     Artigo unico. Fica elevada a oito Companhias o primeiro Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado o Decreto numero tres mil trezentos e trinta e um de trinta e um de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, que marcou ao mesmo Batalhão o numero de seis Companhias.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 28/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 28/8/1867, Página 311 Vol. 1 pt II (Publicação Original)