Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.939, DE 28 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.939, DE 28 DE AGOSTO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Secção de Batalhão da reserva numero seis, organisada no Municipio de Taubaté da Provincia de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, com quatro Companhias e a designação de quinta, a Secção de Batalhão numero seis da Guarda Nacional do serviço da reserva, organisada no Municipio de Taubaté da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos quarenta e seis de dezoito de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 28/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 28/8/1867, Página 311 Vol. 1 pt II (Publicação Original)