Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.936, DE 21 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.936, DE 21 DE AGOSTO DE 1867

Altera o segundo uniforme do 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O 8º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, da Provincia de Pernambuco, usará em segundo uniforme de blusas de panno azul ferrete, com carcellas de panno azul claro, golas escarlates e bonets á Cavaignac, tudo conforme o figurino junto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957, de 18 de Abril de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 21/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 21/8/1867, Página 306 Vol. 1 pt II (Publicação Original)