Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.934, DE 17 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.934, DE 17 DE AGOSTO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão, a quinta Secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, com quatro Companhias, e a designação de oitavo, a quinta Secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco; e revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos noventa e um, de vinte quatro de Maio de mil oitocentos cincoenta e quatro.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadrageesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/8/1867, Página 296 Vol. 1 pt II (Publicação Original)