Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.932, DE 14 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.932, DE 14 DE AGOSTO DE 1867
Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria no Districto de ltapicurú, da Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada do segundo Batalhão de Infantaria da Capital da Provincia do Pará, a Guarda Nacional pertencente ao Districto de Itapicurú, da mesma Provincia, e com ella creada uma Secção de Batalhão, com duas Companhias, e a designação de sexta do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 14/8/1867, Página 295 Vol. 1 pt II (Publicação Original)