Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.931, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.931, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio da Misericordia, da Provincia da Parahyba.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado no Municipio da Misericordia, da Provincia da Parahyba, e subordinado ao Commando Superior dos Districtos de Souza e annexos, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro Companhias, e a designação de 28 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da. Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 10/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/8/1867, Página 294 Vol. 1 pt II (Publicação Original)