Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.930, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.930, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Desliga do Commando Superior de Pombal e annexos da Provincia da Parahyba a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Souza, Cajazeiras, Piancó, e Misericordia da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligado do Commando Superior do districto de Pombal e annexos, da Provincia da Parahyba, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Souza, Piancó, Cajazeiras e Misericordia da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado de tres Batalhões de Infantaria com as designações de 20, 24 e 28 do serviço activo e de duas Companhias avulsas do serviço da reserva, organisadas nos referidos Municípios.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1190 de 8 de Junho de 1853.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 10/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/8/1867, Página 294 Vol. 1 pt II (Publicação Original)