Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.929, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.929, DE 10 DE AGOSTO DE 1867
Desliga do commando superior da capital e annexos da Provincia do Ceará a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Aquiraz e Cascavel da mesma Provincia, e crêa com ella um outro commando superior.
Attendendo ao que me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por
bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada do Commando Superior da Capital e annexos, da Provincia do Ceará, a
Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Aquiraz e Cascavel, da mesma
Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado dos Batalhões
de infantaria nos 5, 30 e 31 do serviço activo, e das Secções de Batalhão nos 1
e 9 do serviço da reserva.
Art.
2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nos 908 de 30 de Janeiro de
1852, e 1802 de 16 de Agosto de 1852.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 10/8/1867, Página 293 Vol. 1 pt II (Publicação Original)