Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.927, DE 10 DE AGOSTO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.927, DE 10 DE AGOSTO DE 1867

Crêa mais um Corpo de Cavallaria de Guardas Nacionaes nas Freguezias de Nossa Senhora da Penha da Cidade do Crato, e de S. José de Missão Velha, da Provincia do Ceará.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado nas Freguezia de Nossa Senhora da Penha da Cidade do Crato, e de S. José de Missão Velha, da Provincia do Ceará, mais um Corpo de Cavallaria, com quatro Companhias e a designação de 4º, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos dez de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 10/08/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/8/1867, Página 292 Vol. 1 pt II (Publicação Original)