Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.923, DE 31 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.923, DE 31 DE JULHO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Secção de Batalhão da reserva nº 7 da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão.

Attendendo ao que Me representou o presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica elevado á categoria de Batalhão com quatro Companhias e a designação de 3º, a Secção de Batalhão da reserva nº 7 da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 3228 de 28 de Março de 1864.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado nos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Rebeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 31/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/7/1867, Página 285 Vol. 1 pt II (Publicação Original)