Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.923, DE 31 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.923, DE 31 DE JULHO DE 1867
Eleva á categoria de Batalhão a Secção de Batalhão da reserva nº 7 da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão.
Attendendo ao que Me representou o presidente da Provincia do Maranhão, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica elevado á categoria de Batalhão com quatro Companhias e a
designação de 3º, a Secção de Batalhão da reserva nº 7 da Guarda Nacional da
Provincia do Maranhão.
Art. 2º Fica
revogado nesta parte o Decreto nº 3228 de 28 de Março de 1864.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado nos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Rebeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 31/7/1867, Página 285 Vol. 1 pt II (Publicação Original)