Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.922, DE 31 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.922, DE 31 DE JULHO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Guardas Nacionaes da reserva no Municipio de Agua Preta da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada no Municipio de Agua Preta da Provincia de Pernambuco, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nadional de Barreiros e Agua Preta de mesma Provincia, uma Secção de Batalhão de reserva, com tres Companhias, e a numeração de dezaseis, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 31/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/7/1867, Página 284 Vol. 1 pt II (Publicação Original)