Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.916, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.916, DE 24 DE JULHO DE 1867

Altera o uniforme de Batalhão de Infantaria nº 12 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O Batalhão de Infantaria nº 12 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro, usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul avivadas de branco, com meias golas e carcellas escarlates, kepis e penacho, tudo conforme o figurino junto; e em segundo fardamento de blusas de brim pardo e bonets á Cavaignac.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 251 Vol. 1 pt II (Publicação Original)