Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.916, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.916, DE 24 DE JULHO DE 1867
Altera o uniforme de Batalhão de Infantaria nº 12 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º O Batalhão de Infantaria nº 12 da Guarda Nacional da Provincia do Rio de
Janeiro, usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul avivadas de
branco, com meias golas e carcellas escarlates, kepis e penacho, tudo conforme o
figurino junto; e em segundo fardamento de blusas de brim pardo e bonets á
Cavaignac.
Art. 2º Fica revogado
nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 251 Vol. 1 pt II (Publicação Original)