Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.915, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.915, DE 24 DE JULHO DE 1867

Eleva á categoria de Corpo a Companhia de Cavallaria organisada na Capital da Provincia das Alagôas.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada a categoria de Corpo com dous Esquadrões, e a designação de 2º, a Companhia de Cavallaria da Guarda Nacional organisada na Capital da Provincia das Alagôas, e revogado nesta parte o Decreto nº 990 de 14 de Julho de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim de Francisco Ribeiro Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 251 Vol. 1 pt II (Publicação Original)