Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.914, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.914, DE 24 DE JULHO DE 1867

Altera a organisação do 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Capital da Provincia das AIagôas.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica reduzido a quatro Companhias o 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, organisado na Capital da Provincia das Alagôas, e revogado o Decreto nº 990 de 14 de Junho de 1852, na parte em que creou o referido Batalhão com oito Companhias.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 250 Vol. 1 pt II (Publicação Original)