Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.913, DE 24 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.913, DE 24 DE JULHO DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão a Companhia de Artilharia da Guarda Nacional, organisada na Capital da Provincia das Alagôas.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, com quatro Companhias, e a designação de 1º, a Companhia de Artilharia, organisada na Capital da Provincia das Alagôas, e revogado nesta parte o Decreto nº 990 de 14 de Junho de 1852.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/7/1867, Página 249 Vol. 1 pt II (Publicação Original)