Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.908, DE 10 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.908, DE 10 DE JULHO DE 1867

Subordina ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Campinas e annexos, da Provincia de S. Paulo, a Secção de Batalhão de Infantaria activa nº 9, e a Companhia avulsa da reserva nº 23, organisadas na Freguezia de Serra Negra, e ora pertencentes ao Commando Superior de Mogy-mirim e Limeira, da mesma Provincia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficão desligadas do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Mogy-mirim e Limeira, da Provincia de S. Paulo, e subordinadas ao de Campinas e annexos, a Secção de Batalhão de Infantaria activa nº 9, e a Companhia avulsa reserva nº 23, organisadas na Freguezia de Serra Negra, da mesma Provincia.

     Art. 2º Ficão revogados nesta parte os Decretos nºs 3395 de 3 de Fevereiro de 1865, e 3643 de 27 de Abril de 1866.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 10/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/7/1867, Página 243 Vol. 1 pt II (Publicação Original)