Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.908, DE 10 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.908, DE 10 DE JULHO DE 1867
Subordina ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Campinas e annexos, da Provincia de S. Paulo, a Secção de Batalhão de Infantaria activa nº 9, e a Companhia avulsa da reserva nº 23, organisadas na Freguezia de Serra Negra, e ora pertencentes ao Commando Superior de Mogy-mirim e Limeira, da mesma Provincia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Ficão desligadas do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios
de Mogy-mirim e Limeira, da Provincia de S. Paulo, e subordinadas ao de Campinas
e annexos, a Secção de Batalhão de Infantaria activa nº 9, e a Companhia avulsa
reserva nº 23, organisadas na Freguezia de Serra Negra, da mesma Provincia.
Art. 2º Ficão revogados nesta parte
os Decretos nºs 3395 de 3 de Fevereiro de 1865, e 3643 de 27 de Abril de 1866.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrade.
- Coleção de Leis do Brasil - 10/7/1867, Página 243 Vol. 1 pt II (Publicação Original)