Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.907, DE 6 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.907, DE 6 DE JULHO DE 1867
Divide em duas Secções o Batalhão de Artilharia numero um, da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º O Batalhão de Artilharia nº um, da Guarda Nacional da Provincia da
Parahyba, fica dividido em duas Secções, com duas Companhias cada uma e a
designação de primeira e segunda, sendo aquella organisada no Municipio da
Capital, e esta no de Alhandra, da mesma Provincia.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto nº 1193 de 8 de Junho de 1853.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 6/7/1867, Página 242 Vol. 1 pt II (Publicação Original)