Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.907, DE 6 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.907, DE 6 DE JULHO DE 1867

Divide em duas Secções o Batalhão de Artilharia numero um, da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º O Batalhão de Artilharia nº um, da Guarda Nacional da Provincia da Parahyba, fica dividido em duas Secções, com duas Companhias cada uma e a designação de primeira e segunda, sendo aquella organisada no Municipio da Capital, e esta no de Alhandra, da mesma Provincia.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1193 de 8 de Junho de 1853.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 06/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 6/7/1867, Página 242 Vol. 1 pt II (Publicação Original)