Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.903, DE 26 DE JUNHO DE 1867
EMENTA: Fixa em 100 réis a taxa de porte simples das cartas que circulão dentro do Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 26/6/1867, Página 235 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SERVIÇO POSTAL - Autorização - Fixação - Tarifa Postal e Telegráfica - Circulação - Carta - Império.