Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.903, DE 26 DE JUNHO DE 1867

EMENTA: Fixa em 100 réis a taxa de porte simples das cartas que circulão dentro do Imperio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/6/1867, Página 235 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
SERVIÇO POSTAL - Autorização - Fixação - Tarifa Postal e Telegráfica - Circulação - Carta - Império.