Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.902, DE 26 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.902, DE 26 DE JUNHO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Pindamonhangaba, S. Bento de Sapucahy-mirim, S. Luiz de Parahytinga e Ubatuba, na Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do districto de Taubaté e annexos, da Provincia de de S. Paulo, a Guarda National pertencente aos Municipios de, Pindamonhangaba, S. Bento de Sapucahy-mirim, S. Luiz de Parahytinga e Ubatuba, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado da 1ª Secção de Batalhao de Artilharia, dos Batalhões de Infantaria nos 14, 15 e 16, do serviço activo; da Secção de Batalhão nº 15 e das companhias avulsas nos 8 e 9 do serviço da reserva.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1346 de 18 de Março de 1854.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/6/1867, Página 234 Vol. 1 pt II (Publicação Original)