Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.901, DE 26 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.901, DE 26 DE JUNHO DE 1867

Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes nas Freguezias de S. José e Santo Antonio da Gloria da Provincia da Bahia.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado nas Freguezias de S. José e Santo Antonio da Gloria da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior dos Municipios, de Sento Sé e Joazeiro da mesma Provincia, mais um Batalhão de seis Companhias de Guardas Nacionaes, com a designação de 125 do serviço activo, o qual tem a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 26/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 26/6/1867, Página 233 Vol. 1 pt II (Publicação Original)