Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 1833
Approva a aposentadoria concedida a Manoel do Carmo Inojosa, Escrivão da Mesa da Estiva da Alfandega de Pernambuco.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de doze de Outubro de mil oitocentos trinta e um a Manoel do Carmo Inojosa, Escrivão da Mesa da Estiva da Alfandega de Pernambuco, com metade de seu ordenado.
Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)