Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 1837

Approvando e elevando a dez mil réis mensaes a pensão conferida ao Soldado João Gomes.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada e elevada á dez mil réis mensaes a Pensão de seis mil réis, conferida por Decreto de nove de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, ao Soldado de Artilharia da Marinha , João Gomes, filho de José Gomes, natural de Pernambuco, em attenção a ter pedido huma perna em combate, portando-se com valor em S. Pedro do Sul.

     Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Tristão Pio dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)