Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.899, DE 22 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.899, DE 22 DE JUNHO DE 1867

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a quinta Secção de Companhia da reserva da Guarda Nacional, organisada no Municipio de Carolina, da Provincia do Maranhão.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Secção de Batalhão, com duas Companhias e a designação de decima primeira, a quinta Secção de Companhia da reserva da Guarda Nacional, creada no Municipio de Carolina, da Provincia do Maranhão, por Decreto numero dous mil cento noventa e nove, de vinte seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 22/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 22/6/1867, Página 224 Vol. 1 pt II (Publicação Original)