Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.897, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.897, DE 19 DE JUNHO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Lages da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa
Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do Commando
Superior do Municipio da Laguna, da Provincia de Santa Catharina, a Guarda
Nacional pertencente ao districto de Lages da mesma Provincia, e com ella creado
um outro Commando Superior formado do Corpo de Cavallaria numero quatro, do
Esquadrão numero tres, do Batalhão de Infantaria numero sete do serviço activo,
e da Secção de Batalhão da reserva numero tres.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto numero oitocentos cincoenta e nove de onze de Novembro de mil oitocentos
cincoenta e um.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 215 Vol. 1 pt II (Publicação Original)