Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.897, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.897, DE 19 DE JUNHO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Lages da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio da Laguna, da Provincia de Santa Catharina, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Lages da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado do Corpo de Cavallaria numero quatro, do Esquadrão numero tres, do Batalhão de Infantaria numero sete do serviço activo, e da Secção de Batalhão da reserva numero tres.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero oitocentos cincoenta e nove de onze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e um.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 19/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 215 Vol. 1 pt II (Publicação Original)