Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.896, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.896, DE 19 DE JUNHO DE 1867
Crêa um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes, nas Freguezias de Campos Novos e de Corithibanos da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado nas Freguezias de Campos Novos e de Coritibanos, da Provincia de Santa Catharina, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Lages da mesma Provincia, um Esquadrão de Cavallaria com duas Companhias, e a designação de terceiro, o qual terá sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 214 Vol. 1 pt II (Publicação Original)