Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.895, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.895, DE 19 DE JUNHO DE 1867
Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo nas freguezias da Cidade de Lages e de Baguaes da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado nas Freguezias da Cidade de Lages e de Baguaes, da Provincia de Santa Catharina, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes da mesma Cidade, um Batalhão de Infantaria com quatro Companhias, e a designação de setimo do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 213 Vol. 1 pt II (Publicação Original)