Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.894, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.894, DE 19 DE JUNHO DE 1867
Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional, organisada no Municipio de Lages da Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de Secção de Batalhão, com tres Companhias, e a designação de terceira, a Companhia avulsa da Guarda Nacional da reserva, organisada no Municipio de Lages, da Provincia de Santa Catharina, e revogado nesta parte o Decreto numero oitocentos cincoenta e nove de onze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e um.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 213 Vol. 1 pt II (Publicação Original)