Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.892, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.892, DE 19 DE JUNHO DE 1867

Eleva á categoria de batalhão a primeira secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão com seis Companhias, e a designação de setimo, a primeira secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional, creada no Municipio de Olinda, da Provincia de Pernambuco, por Decreto numero mil e vinte e quatro, de trinta e um de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 19/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 211 Vol. 1 pt II (Publicação Original)