Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.891, DE 19 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.891, DE 19 DE JUNHO DE 1867

Amplia por mais sessenta dias o prazo marcado ao Banco do Brasil para dar começo ás operações hypothecarias.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente do Banco do Brasil sobre a impossibilidade de concluir esse estabelecimento, dentro do prazo prescripto no art. 10 do Decreto nº 3739 de 23 de Novembro de 1866, os trabalhos preparatorios para dar começo ás operações hypothecarias de que trata a Lei de 12 de Setembro do mesmo anno: Hei por bem Ampliar o referido prazo por mais sessenta dias contados de 23 de Maio ultimo.

     Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Goes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 19/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 19/6/1867, Página 211 Vol. 1 pt II (Publicação Original)