Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.888, DE 8 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.888, DE 8 DE JUNHO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionais do serviço activo, nas Freguezias de Santo Antonio, Canavieiras e Rio Vermelho da Provincia de Santa Catharina.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada nas Freguezias de Santo Antonio, Canavieiras e Rio Vermelho; da Provincia de Santa Catharina, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional da Capital da mesma Provincia, uma Secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo, com tres companhias, e a designação de primeira, a qual terá sua parada no lugar que, lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 08/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 8/6/1867, Página 209 Vol. 1 pt II (Publicação Original)