Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.887, DE 8 DE JUNHO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.887, DE 8 DE JUNHO DE 1867

Desliga do Commando superior dos Municipios de S. José e S. Miguel, da Provincia de Santa Catharina, a Guarda Nacional da capital da mesma Provincia e crêa com ella um outro commando superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando superior dos Municipios de S. José e S. Miguel da Provincia de Santa Catharina, a Guarda Nacional da Capital da mesma Provincia, e com ella creado um outro commando superior, formado do primeiro Corpo de Cavallaria, do primeiro Batalhão de Artilharia, que ficará composto de praças das Freguezias da Capital, Trindade, Lagoa e Ribeirão, e do primeiro Batalhão da reserva, já organisados, bem como de uma Secção de Batalhão de Infantaria de tres Companhias com a designação de primeira do serviço activo.

     Art. 2º  Fica revogado nesta parte o Decreto numero oitocentos cincoenta e nove de onze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e um.

     Martirn Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 08/06/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 8/6/1867, Página 208 Vol. 1 pt II (Publicação Original)